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Ganho de Capital sobre imoveis no Simples Nacional

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:24

Olá, muito boa tarde caros amigos do portal.



Tenho uma dúvida a respeito do ganho de capital no Simples Nacional.

É a primeira vez que tenho um caso destes para resolver. (Sou novo na área)

Meu cliente tinha um terreno no qual efetuou a venda do mesmo em 2014,
como fazer para calcular o ganho de capital, devo declarar isso em qual
programa e onde encontro instruções para preenchimento ?


Aguardo o feedback,

Muito Grato desde já.

Atenciosamente / Best Regards

Fábio Pereira
Escrita Fiscal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:41

Boa tarde Fábio

Tenho uma dúvida a respeito do ganho de capital no Simples Nacional.
Meu cliente tinha um terreno no qual efetuou a venda do mesmo em 2014, como fazer para calcular o ganho de capital, devo declarar isso em qual
programa e onde encontro instruções para preenchimento ?

Não existe um programa específico para o cálculo do ganho de capital de pessoas jurídicas, o existente é para físicas.

O ganho de capital será a diferença positiva entre o valor do custo contábil do terreno e o da venda.

Sobre este ganho incide imposto de renda a alíquota de 15%.

O imposto deve ser pago via DARF (não DAS) até o último dia útil do mês subsequente ao da venda

O código da receita a ser aposto no DARF é:

0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos ME e EPP optantes pelo Simples Nacional

...

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:19

Olá, muito bom dia Saulo.

Como de costume o Sr. é o salvador da pátria,
sempre orientando nossos colegas contabilistas.

Parabéns e muito grato pela colaboração para com todos.

Atenciosamente,

Fábio Pereira
Escrita Fiscal

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