FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Retificação de imposto de renda
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Pedro Guilherme de Souza Filho
												Prata							DIVISÃO 1							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 18:25
						
			
								
				
					Boa tarde
Um cliente apresentou a declaração de imposto de renda com os rendimentos dele e informou a esposa como dependente, houve divergência entre o valor declarado e valor recebido pela fonte pagadora do declarante ou de seus dependentes. De fato ele não declarou a renda da esposa.
Ele foi notificado a apresentar os documentos, e informar na declaração os rendimentos do dependente. 
Somando os valores ele terá imposto altíssimo. 
Pergunto: 
Posso retificar e fazer as declarações em separado, excluindo ela como dependente? fazendo uma declaração para cada contribuinte?
Fazendo isso ele terá a restituir e ele também.
obrigado a todos
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Hugo Leonardo
												Prata							DIVISÃO 5							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 22:33
						
			
								
				
					Pedro,
Boa noite.
Não vejo impedimento para  fazer a retificação, declarando em separado, porém vale observar a seguinte situação.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Espero ter ajudado.
Hugo Leonardo					
				 
				
				
					Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973					
                    				 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Levy Guedes
												Prata							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 22:37
						
			
								
				
					Pedro Guilherme,
Se a Receita Federal não bloquear a retificação, você pode retificar. 
Atenciosamente,
					
				 
				
				
					Levy Guedes
Contador
Instagram: contadorlevyguedes					
                    				 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Pedro Guilherme de Souza Filho
												Prata							DIVISÃO 1							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 23:03
						
			
								
				
					Amigos,,
Acontece que ele foi intimado, mesmo assim ele pode retifica-la?
Grato					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 07:41
						
			
								
				
					Boa dia Pedro
Você pode retificar a DIRPF no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
fonte:  Retificação da Declaração 
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