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PIS COFINS s/ fretes

josiane soares

Josiane Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 21:28

Boa noite!
Minha empresa paga PIS e COFINS pelo regime cumulativo. A receita dela é oriunda de venda de materiais de escritório e pelo frete para entrega dos mesmos, sendo que na própria NF já vem destacado o valor do frete. A base de calculo desses impostos vai ser sobre o total das receitas ou tenho que descontar os fretes?Por favor, se possível mencionar embasamento legal.


Obrigada!



Josiane S. Santos

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:39

Bom dia Josiane Soares

Então, é de “praxe” que quando o adquirente de uma mercadoria arca com o custo de aquisição dos bens e das mercadorias, o seguro e o frete pagos na aquisição principalmente quando a mercadoria está envolvida na operação, e gera direito a crédito de PIS e COFINS, se tome crédito de PIS e COFINS, também sobre o frete pago, em questão.

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