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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações (Ecf, Dctf, Sped)

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 22:06

Caros colegas,
Boa noite.

Me surgiu uma dúvida.

Após ter registrado o distrato de uma empresa que foi extinta, neste caso por liquidação voluntária.
O que deve ser feito primeiro: O cnpj de baixa e em seguida as declarações de extinção, por exemplo a Dspj-Inativa?

Ou primeiro, as declarações e depois o cnpj de baixa?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
hugoleonardoleonardo@gmail.com
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 22:39

Prezado Hugo,

Primeiro as declarações e depois o DBE de baixa. Vale ressaltar que atualmente as baixas já se fazem na Junta Comercial junto com o Distrato Social. Caso essa sua baixa foi antes desse novo convênio, mande as declarações pendentes, faça um DBE de baixa direcionado a sua respectiva Junta Comercial juntamente com uma cópia autenticada do Distrato Social já registrado. A data do evento da baixa deve ser a data do registro do Distrato na Junta.


Atenciosamente,

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:25

Caro Levy,
Boa tarde.

Muito obrigado.

A baixa da empresa se deu nesta nova forma.
Neste caso, ainda devo fazer as declarações de extinção?

No aguardo.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
hugoleonardoleonardo@gmail.com
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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