
Anderson
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Uma dúvida me surgiu, na ECF é obrigatório a recuperação de dados da ECD para as empresas de Lucro Real, mas tenho uma empresa que virou cliente na metade do ano de 2014, portanto a ECD que possuo foi a que transmiti referente ao período no qual sou responsável, ao buscar a recuperação não aparece o período do antigo contador, tenho quase certeza que não foi transmitido, essa falta de transmissão da ECD referente a metade do ano de 2014 impede a minha entrega da ECF?
Deverá ser transmitido o período inicial da ECD para proceder e concluir a ECF?
A ECF poderia ser transmitida referente apenas ao período que transmiti a ECD ou deverá ser transmitida o ano inteiro (01/01/2014 a 31/12/2014)?
Se alguém puder me ajudar nessas dúvidas ficarei muito grato.