
Vitor Falcão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber como procede a transmissão da ECF para as empresas Imunes e Isentas.
"Art. 1 A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
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§2° A Obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
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IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição da o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012."
Portanto, empresas Imunes e Isentas que até ano passado declaravam DIPJ, este ano as que não estão obrigadas a EFD-Contribuições, não declararão a ECF. Com isso, com a extinção da DIPJ, as Imunes e Isentas que não forem inativas e não estiverem obrigadas a EFD-Contribuições não terão nenhuma declaração anual ?
Obrigado