
Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Pessoas,
Preciso do apoio de vocês a título de sanar dúvidas com crédito do PIS/COFINS.
Na empresa onde trabalho, sempre que adquirimos material destinado a produção nos apropriamos do crédito na entrada. No caso de efetuarmos uma devolução dentro do próprio mês, estornamos o crédito apropriado dentro do mês de apuração e debitamos na saída. E no caso de efetuarmos a devolução no mês posterior a compra, efetuamos o estorno o crédito na nossa apuração do PIS/COFINS e também debitamos a saída.
Fui questionada o por que deste estorno, visto que partindo do princípio da não cumulatidade, se não posso tomar crédito na entrada, porque debitar na saída? Eu não deveria manter o crédito e com o débito da saída zeraria o processo?
Alguém teria um embasamento legal, para me apoiar nesse entendimento.
Qual forma seria correta?
Desde já agradeço o apoio!
Atenciosamente,