Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 444

Devolução de material com crédito do PIS/COFINS

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:28

Bom dia,

Pessoas,

Preciso do apoio de vocês a título de sanar dúvidas com crédito do PIS/COFINS.

Na empresa onde trabalho, sempre que adquirimos material destinado a produção nos apropriamos do crédito na entrada. No caso de efetuarmos uma devolução dentro do próprio mês, estornamos o crédito apropriado dentro do mês de apuração e debitamos na saída. E no caso de efetuarmos a devolução no mês posterior a compra, efetuamos o estorno o crédito na nossa apuração do PIS/COFINS e também debitamos a saída.

Fui questionada o por que deste estorno, visto que partindo do princípio da não cumulatidade, se não posso tomar crédito na entrada, porque debitar na saída? Eu não deveria manter o crédito e com o débito da saída zeraria o processo?

Alguém teria um embasamento legal, para me apoiar nesse entendimento.

Qual forma seria correta?

Desde já agradeço o apoio!

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade