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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Deságio de Compra de Crédito de ICMS

Camile Siqueira

Camile Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:07

Bom dia caros colegas,

Preciso da ajuda de vocês.
Fizemos uma compra de crédito de icms com deságio de 12% no mês de jul/15.
A minha dúvida é se esse deságio sofre tributação de pis e cofins para empresas do lucro real? Se sim, ele vai ser tributado com incidência não cumulativa (7,60% cofins e 1,65% pis) ou como uma receita financeira (4% cofins e 0,65% pis)?


Att.


Camile Siqueira

wando rodrigo lima

Wando Rodrigo Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:07

Camile Siqueira , tudo bem? você já conseguiu descobrir a resposta? Também estou com a mesma dúvida. Tive uma resposta de uma consultoria e estou anexando para ti, mas ainda tenho dúvidas do correto modo de contabilização e tributação se você tem alguma orientação ou entendimento pode compartilhar?

PERGUNTA FOI:
"Indústria de auto-peças, estabelecida no Paraná, atividade preponderante fabricação de autopeças, regime normal de tributação, Lucro real trimestral. A consulente esta habilitada no sistena SISCRED ICMS PARANA, e adquiriu ICMS DE TERCEIRO COM DESÁGIO DE 12% para compensar o icms devido na gia mensal. Pois bem, tendo em vista esta situação indagamos? 01- O deságio conseguido pela consulente deve ser contabilizado? O deságio deve ser levado a tributação da CSSL , IRPJ, PIS E COFINS? O deságio pode ser ou deverá ser considerado outras receitas? favor citar base legal das respostas."

RESPOSTA:
Deverão ser computados no período-base de sua apuração os deságios obtidos na aquisição de créditos pela pessoa jurídica. O art. 373 do RIR/99, todavia, dispõe que os descontos obtidos pelo contribuinte serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do exercício social, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem. Sendo assim, deverão ser tributadas como demais receitas, ou seja, deverão ser acrescidas a base de cálculo do conceito de receita bruta trazido pelo art. 12 deste mesmo Decreto, para fins de tributação do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Base Legal: Art. 12 e 17 do Decreto-Lei 1.597/1977

Quanto a contabilização, não ha nenhuma instrução de lançamento do CFC ou dos órgãos governamentais, contudo sugerimos o seguinte lançamento:


Contabilização
Reconhecimento pela Aquisição
D. Título - ICMS de Terceiro (AC) 100.000,00
C. Banco (AC) 88.000,00
C. Deságio - Titulo - ICMS de Terceiro (AC - redutora) 12.000,00

Reconhecimento pela Compensação
D. ICMS a recolher (PC) 88.000,00
C. Título- ICMS de Terceiro (AC) 88.000,00

Reconhecimento do Deságio
D. Deságio - Titulo - ICMS de Terceiro (AC - Redutora) 12.000,00
C. Receita Financeira - Deságio (Resultado) 12.000,00

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