Jonathan Peres
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá prezados,
Gostaria de saber se um dos colegas poderia me ajudar a respeito do tratamento do IR/CS diferido na ECF 2015.
Devemos tratar como uma provisão e estornar somente no ano seguinte? Ou devemos fazer a exclusão desse valor e controlar na Parte B e quando o mesmo for realizado fazer a adição? Na DIPJ não tínhamos esse problema, mas agora com a ECF me surgiu essa dúvida.
Quem puder me ajudar, agradeço! Espero ter conseguido me expressar corretamente.
Att.;
Jonathan