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Tratamento do IR/CS Diferidos na ECF 2015

Jonathan Peres

Jonathan Peres

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:31

Olá prezados,

Gostaria de saber se um dos colegas poderia me ajudar a respeito do tratamento do IR/CS diferido na ECF 2015.

Devemos tratar como uma provisão e estornar somente no ano seguinte? Ou devemos fazer a exclusão desse valor e controlar na Parte B e quando o mesmo for realizado fazer a adição? Na DIPJ não tínhamos esse problema, mas agora com a ECF me surgiu essa dúvida.

Quem puder me ajudar, agradeço! Espero ter conseguido me expressar corretamente.

Att.;

Jonathan

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