Micaela de Lima Pinheiro Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados bom dia!
Trabalho com uma empresa prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação que sofre retenção de CSRF em suas notas fiscais. Porém a nota é emitida em um mês e o recebimento ocorre apenas no mês seguinte. Estamos fazendo da seguinte forma (obs.- a empresa já emite o DARF e envia para os clientes junto com a Nota Fiscal):
EMISSÃO DA NOTA FISCAL - 14/08/2015
RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL - 14/09/2015
PERÍODO DE APURAÇÃO DO DARF 5952 - 30/09/2015
VENCIMENTO - 20/10/2015
Gostaria de saber se está correto fazer dessa forma? Alguns clientes questionaram pois o vencimento ficou bem prorrogado. Caso o cliente queira, pode adiantar o pagamento, pagando por exemplo em 20/09/2015.
Aguardo retorno.
Grata.