Boa tarde Rodrigo
enho uma dívida ativa ajuizada com o MAPA (Ministério da Agricultura) e administrada pela PGFN. A dívida é anterior a 2009. O pessoal da RF que visitei não soube me explicar uma dúvida.
Este tipo de dívida é passível de pagamento/parcelamento nos moldes da lei 11941/2009?
Todo ano o governo dispõe deste parcelamento? No momento está disponível?
Art. 1º Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta. (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 21/2014)
§ 1º O pagamento ou parcelamento na forma desta Portaria Conjunta abrange os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada 9 Portaria Conjunta RFB/PGFN 03/2014)
Esta Portaria já alterado pela Portaria PGFN/RFB 21/2014, foi a regulamentadora do parcelamento denominado
REFIS da COPA instituído pelas Leis 12996/2014 e 13043/2014.
Nela fica claro que os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada de qualquer natureza junto a Procuradoria ou a Receita vencidos até 321/12/2013 poderiam ser parcelados.
Nestes termos se pode dizer que o débito mencionado por você, desde que vencido até 31/12/2013, poderia ter sido parcelado nos moldes do REFIS da COPA que foi o último parcelamento especial (reaberto posteriormente) concedido pelo governo.
O prazo para adesão a este parcelamento e sua reabertura encerrou-se em 25/08/2014 e 01/12/2014 consecutivamente.
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