
Talles Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde.
Trabalho em uma administradora de condomínios e frequentemente recebemos notas ficais com valores acima de R$ 215,05 de empresas não optantes pelo Simples Nacional, sendo assim necessário o recolhimento do PIS/COFINS/CSLL, de acordo com a nova lei.
A minha dúvida é na hora do preenchimento do Darf: qual período de apuração que eu devo colocar e qual data de vencimento?
Por exemplo, de um boleto com vencimento em 10/08/2015 porém nota fiscal gerada em julho de 2015, eu devo me orientar pela nota fiscal ou pela data de vencimento do boleto?