x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 17

acessos 94.093

Período de apuração e vencimento PIS/COFINS/CSLL (5952)

Talles Rodrigues da Silva

Talles Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:35

Boa tarde.

Trabalho em uma administradora de condomínios e frequentemente recebemos notas ficais com valores acima de R$ 215,05 de empresas não optantes pelo Simples Nacional, sendo assim necessário o recolhimento do PIS/COFINS/CSLL, de acordo com a nova lei.
A minha dúvida é na hora do preenchimento do Darf: qual período de apuração que eu devo colocar e qual data de vencimento?
Por exemplo, de um boleto com vencimento em 10/08/2015 porém nota fiscal gerada em julho de 2015, eu devo me orientar pela nota fiscal ou pela data de vencimento do boleto?

Atenciosamente,
Talles Rodrigues
LinkedIn
Daniel Souza

Daniel Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 22:33

Boa Noite amigo,

A retenção de 4,65% sempre foi apurada por seu pagamento. Portanto o imposto tem que ser apurado na data do pagamento da NF e não na data de emissão da mesma. Com a nova lei, o vencimento do PIS/COFINS/CSLL passa a ser no segundo decêncio do mês posterior ao fato gerador do tributo (o pagamento). Portanto sempre no dia 20 ao mês de pagamento. Se atente caso o dia 20 caia em um sábado ou domingo, então o imposto é adiantado.

Espero ter ajudado.
Abraços.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 07:41

Talles, bom dia

Bem explicado pelo nosso colega Daniel.

PA será o mês em que a NF foi paga (suponhamos agosto/2015), e o vencimento o ultimo dia útil do segundo decêndio do mês subsequente, ou seja, dia 20 ou antecipadamente caso dia 20 não seja dia útil (no exemplo que dei de pagamento em agosto/2015, vencimento 18/09/2015).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Talles Rodrigues da Silva

Talles Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:05

Só pra eu ver se entendi: vamos supor que paguei um boleto em 05/08/2015 e outro 20/08/2015, os períodos de apuração das Darfs serão 05/08/2015 e 20/08/2015, respectivamente? E o vencimento de ambas em 18/09/2015?

Desde já, muito obrigado pela ajuda!

Atenciosamente,
Talles Rodrigues
LinkedIn
Daniel Souza

Daniel Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:20

Bom Dia amigos,

Talles, seu entendimento está correto. Caso o pagamento do dia 05/08/15 e o pagamento do dia 20/08/15 forem da mesma nota, acredito que até possa somar os valores e fazer em um DARF só.
Agora caso sejam pagamentos de notas diferentes, emitir um DARF para cada nota.

Fernando H. Buzaneli, caso meu entendimento da unificação dos DARFs não estejam corretos, favor dar sua opinião. Obrigado.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:59

Colegas, bom dia

Para recolher o código 5952 pode-se unificar os valores dos impostos a recolher, ou seja, utilizar um DARF para recolhimento total independente de quantas notas foram pagas.

No caso exposto, por exemplo: dois pagamentos dentro do mesmo mês (05/08 e 20/08, independente de fornecedor) gerariam um único DARF com PA 31/08/2015 e vencimento 18/09/2015 (visto que dia 20 é domingo e o pagamento deve ser antecipado).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Talles Rodrigues da Silva

Talles Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 12:07

Vou usar um caso que tenho em mãos.
A nota fiscal foi emitida em 05/08/2015, o boleto, com vencimento em 25/08/2015, foi pago em 21/08/2015.
A Darf ficará com PA 31/08/2015 e vencimento 18/09/2015?
Citando outro caso que tenho em mãos: NF emitida em 01/07/2015, boleto com vencimento em 05/08/2015 e pago em 05/08/2015. Como ficaria a Darf?

Estou insistindo nisso porque estou realmente confuso com relação a isto.

Atenciosamente,
Talles Rodrigues
LinkedIn
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:33

Talles Rodrigues da Silva

Isso mesmo:

retenções ref pgtos em setembro = Período de Apuração 30/09
retenções ref pgtos em outubro = Período de Apuração 31/10
retenções ref pgtos em novembro = Período de Apuração 30/11
retenções ref pgtos em dezembro = Período de Apuração 31/12

Etc..

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
André Oliveira

André Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:23

Boa tarde Colegas!

Estou com a seguinte situação:

Emissão de uma NF de Prestação de serviço de R$ 700,00 onde foi retido os 4,65% (R$ 32,55), porém o pagamento referente ao serviço ocorrerá em 7 parcelas em meses diferentes sendo:

1° R$ 100,00x 4,65% = 4,65 (Dispensada a retenção por ser menor que R$ 10,00)
2° R$ 100,00x 4,65% = 4,65 (Dispensada a retenção por ser menor que R$ 10,00)
3° R$ 100,00x 4,65% = 4,65 (Dispensada a retenção por ser menor que R$ 10,00)
4° R$ 100,00x 4,65% = 4,65 (Dispensada a retenção por ser menor que R$ 10,00)
5° R$ 100,00x 4,65% = 4,65 (Dispensada a retenção por ser menor que R$ 10,00)
6° R$ 100,00x 4,65% = 4,65 (Dispensada a retenção por ser menor que R$ 10,00)
7° R$ 100,00x 4,65% = 4,65 (Dispensada a retenção por ser menor que R$ 10,00)

Como o recolhimento do imposto 5952 deve ser calculado pelo valor do pagamento, o que devemos fazer nesse caso?

André Oliveira
Contador
andre@algecontabilidade.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: