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Retenções Federais na construção civil - Aplicação e Instala

noemia santos da silva

Noemia Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:50

Boa Tarde Nobres Colaboradores:

Uma empresa no Lucro Presumido cujo CNAE é 43304-05 Instalação de Pisos e Revestimentos de Resinas, na qual orientamos a destacar na Nota Fiscal de Serviço, as retenções de IR 1,5% e PCC 4,65%, todavia alguns cliente para qual esta empresa prestou serviços estão contestando essas retenções, ou seja, alegam que para esta atividade não poderá haver as retenções de IR e PCC. Isso é correto? Qual embasamento legal, pois, nosso embasamento são a IN Instrução Normativa SRF nº 459/2004, 765 e 791/2007, bem como a Lei 10.833 PARAGRAFO 3º ARTIGO 31, e Solução de Consulta Cosit SRF 28/2013, Artigo 647 RIR 1999, Solução de Consulta 93/2004 e Solução de Consulta 66/2005, póis entendemos ser atividade correlata a construção civil, porém, a contratante alega que nosso entendimento está incorreto, e que Instalação de Pisos não sofre as referidas retenções.
Atenciosamente,
Noemia.21/08/2015




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