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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:16

Boa tarde

gostaria de saber se alguém sabe informar se quando uma empresa de transporte arrenda o caminhão de terceiros , se esse contrato de arrendamento feito entre as partes deve ser somente reconhecido firma nas assinaturas ou tambem deve ser registrado ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 16:31

Por preucauçao deve o mesmo ser registrado em Cartorio de Titulos e Documentos em sua jurisdição de comarca. Para evitar futuros problemas legais, mas o mais importante são as clausulas bem feitas do mesmo, preferencialmente por advogado.

sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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