
Luiz Gustavo Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados
Tenho uma dúvida:
Minha empresa importa pneus (NCM 4011) para revenda aqui no Brasil e também para exportação.
Quando faço as vendas dentro do Brasil, faço o destaque do PIS e COFINS Monofásico, na qual gera recolhimento no final do mês.
Porém, tenho crédito de PIS e COFINS derivado de compras de materiais que foram vendidos com alíquota 0% dos impostos, e portanto, gerou esse crédito.
Minha dúvida é com relação a apropriação desse crédito: Eles são decorrentes das alíquotas de 1,65% para PIS e 7,60% COFINS e como o regime monofásico as alíquotas são maiores, posso mesmo assim utilizar para compensar os valores referente as vendas dos Pneus?
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