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INSS sobre os Anexos do Simples Nacional

Francisco Vieira Paes

Francisco Vieira Paes

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 11:50

Prezados,

Realmente esse assunto tem sido muito debatido mas as dúvidas continuam , principalmente com a entrada do anexo VI no simples Nacional a partir de 2015.

Abaixo vou registrar o meu entendimento sobre o encargo social e Previdenciário (INSS) sobre os anexos I ao VI do simples Nacional, o qual gostaria de saber dos senhores se esse entendimento é o correto:

- Anexo I - INSS Zero do empregador, será recolhido apenas o INSS retido (descontado) do empregado;
- Anexo II - INSS Zero do empregador, será recolhido apenas o INSS retido (descontado) do empregado;
- Anexo III - INSS Zero do empregador, será recolhido apenas o INSS retido (descontado) do empregado;
- Anexo IV - INSS 20% + RAT, o encargo normal de uma empresa que está no Real ou Presumido;
- Anexo V - INSS 20% + RAT, o encargo normal de uma empresa que está no Real ou Presumido;
- Anexo VI - INSS Zero do empregador, será recolhido apenas o INSS retido (descontado) do empregado;

Antecipadamente agradeço a atenção e pronunciamento dos demais contadores que fazem parte desse fórum.

Francisco Vieira Paes.


Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 16:20

Francisco Vieira Paes

Uma correção e uma observação:

Correção: Anexo V não há Contribuição Previdênciária sobre folha de Pagamento, visto que o CPP é recolhido através do DAS.

Observação: No anexo IV é necessário observar regras de desoneração e/ou retenção em NFS visto as atividades aqui englobadas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Francisco Vieira Paes

Francisco Vieira Paes

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 17:47

Danilo,

Obrigado pela informação.

É verdade o anexo V já está com o INSS no DAS.

Conclusão final, apenas o anexo IV tem encargo do INSS, claro não deixando de considerar a sua observação:

Observação: No anexo IV é necessário observar regras de desoneração e/ou retenção em NFS visto as atividades aqui englobadas.

Certo ?

Grato pela atenção.

Fran cisco Vieira Paes.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:29

Francisco Vieira Paes, bom dia!

É isso mesmo. Apenas o anexo IV tem o INSS sobre folha.

No anexo V apenas precisamos fazer um cálculo utilizando a folha de pagamento para definir o valor à pagar de imposto.

Mas é isso mesmo amigo.

Abraços

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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