Francisco Vieira Paes
Bronze DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoPrezados,
Realmente esse assunto tem sido muito debatido mas as dúvidas continuam , principalmente com a entrada do anexo VI no simples Nacional a partir de 2015.
Abaixo vou registrar o meu entendimento sobre o encargo social e Previdenciário (INSS) sobre os anexos I ao VI do simples Nacional, o qual gostaria de saber dos senhores se esse entendimento é o correto:
- Anexo I - INSS Zero do empregador, será recolhido apenas o INSS retido (descontado) do empregado;
- Anexo II - INSS Zero do empregador, será recolhido apenas o INSS retido (descontado) do empregado;
- Anexo III - INSS Zero do empregador, será recolhido apenas o INSS retido (descontado) do empregado;
- Anexo IV - INSS 20% + RAT, o encargo normal de uma empresa que está no Real ou Presumido;
- Anexo V - INSS 20% + RAT, o encargo normal de uma empresa que está no Real ou Presumido;
- Anexo VI - INSS Zero do empregador, será recolhido apenas o INSS retido (descontado) do empregado;
Antecipadamente agradeço a atenção e pronunciamento dos demais contadores que fazem parte desse fórum.
Francisco Vieira Paes.