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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 14:30

Boa tarde,

Recentemente veio uma empresa de outra contabilidade, quando fomos consultar a situação da mesmo nos deparamos que ela foi excluída do simples em 12/2014 por ato administrativo( débitos Das), porem a contabilidade antiga estava processando mesmo depois de saberem que era presumido como se fosse do simples nacional, ou seja, 8 meses foi feito declarações, tributos, FOPAG como simples e não presumido. Foi questionado o contador o motivo ele nos informou que a mesma esta em debito de honorário e estava fazendo um favor, e que o processava como simples para entrar com um recurso alegando que não conseguiria se manter no presumido. Gostaria que os colegas trocassem informações de como proceder.

Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 14:46

Explicar para o cliente o ocorrido e informá-lo que será necessário retificar as declarações e que o mesmo terá que arcar com as multas e juros.

Sobre o procedimento adotado pelo contador anterior, cabe uma denúncia no CRC.

Desde quando complicar a vida de outrem é favor ?

juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 14:53

Boa tarde Rafael,

Então não existe entrar com recurso depois que ja tenha sido excluido pela receita? Porque o escritório, esta querendo informar ao empresario e deixar para que ele decida se devera continuar a processar como simples ou fazer o correto que é o presumido. E o recurso deixar por conta dela contatar um advogado. Para se resguardar pensa apresentar uma notificação e guardar a mesma assinada.

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