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Depostio Judicial - Aluguel

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 10:52

Prezados

Bom Dia


Gostaria de uma ajuda do grupo.

Uma empresa paga mensalmente um aluguel a uma pessoa física, no referido pagamento tem o desconto de IRRF e pago ao proprietário o valor liquido.

Agora referido aluguel será depositado judicialmente, estou na duvida qual valor que devo proceder ao realizar o deposito judicial, por exemplo.

valor bruto aluguel = R$ 3.200,00
dedução de IRRF = R$ 125,20
valor liquido = R$ 3.074,80

No exemplo acima, faço um deposito único de R$ 3.200,00 ou faço deposito liquido de R$ 3.074,80 e faço também um deposito do IRRF de R$ 125,20, qual o procedimento correto ?

Agradeço a ajuda,

Atenciosamente
Mauro

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 20:38

Boa Noite, colega no meu entender, voce devera fazer o deposito pelo valor Bruto, pois esse e o valor do Aluguel, o IRRF, so sera devido apos a liberaçao desse deposito, mas o questionamento que levou ao deposito judicial foi qual? Sem determinadas informaçoes fica mais dificil de responder , pois as vezes sao detalhes importantes , para uma interpretaçao mais correta, voce os sabe mas nos nao dai as vezes a orientaçao sai equivocada entendeu. Espero ter ajudado um pouco que seja.


Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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