Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados
Bom Dia
Gostaria de uma ajuda do grupo.
Uma empresa paga mensalmente um aluguel a uma pessoa física, no referido pagamento tem o desconto de IRRF e pago ao proprietário o valor liquido.
Agora referido aluguel será depositado judicialmente, estou na duvida qual valor que devo proceder ao realizar o deposito judicial, por exemplo.
valor bruto aluguel = R$ 3.200,00
dedução de IRRF = R$ 125,20
valor liquido = R$ 3.074,80
No exemplo acima, faço um deposito único de R$ 3.200,00 ou faço deposito liquido de R$ 3.074,80 e faço também um deposito do IRRF de R$ 125,20, qual o procedimento correto ?
Agradeço a ajuda,
Atenciosamente
Mauro