Deoclécio Ferreira Neto
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Prezados amigos
Com relação aos créditos do Pis/Cofins sobre o valor do frete na aquisição de bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, externado pela Solução de Consulta Nº 234, de 13 de Agosto de 2007, disciplinado pela IN RFB nº 740, de 2 de maio de 2007 é correto o meu entendimento que segundo o art. 14, § 6º da referida IN que eu teria direito ao crédito de Pis/Cofins dos últimos 05 anos.
Atenciosamente
Deoclécio