
Priscila Bittencourt
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Minha dúvida no Registro P150 - Demonstração de resultado - os saldos terão que vir acumulado nos Trimestre ou somente o saldo do Trimestre?
Obrigada
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Priscila Bittencourt
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Minha dúvida no Registro P150 - Demonstração de resultado - os saldos terão que vir acumulado nos Trimestre ou somente o saldo do Trimestre?
Obrigada
Paulo Pacher
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
Estou com o mesmo problema, deve ser o saldo acumulado ou somente o saldo do trimestre? O estranho é que o próprio PVA transporta os valores para o P150 e acumula, dando advertência no Y540.
Gilmar s Almeida.contador
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePriscila Bittencourt
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeTodas as Empresas de Lucro Presumido, são encerradas anuais e foram entregues os ECD dessa forma.
Será se eu alterar agora o encerramento para Trimestral apenas para importar para o ECF pode dar alguma divergência nos valores confrontados com a ECD??
O que acham?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Priscila,
Não haverá divergência alguma, até porque trat-se de simples Advertência e advertências não impedem a transmissão da ECF.
Eis a resposta da Equipe ECF da Receita Federal dada a questionamento sobre o assunto:
De: faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br
Enviada: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015 14:32
Para:
Assunto: VALIDADOR ECF - ADVERTENCIAS
Prezado Contribuinte,
Advertências não impedem a transmissão.
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).
Atenciosamente,
Equipe ECF
Lê-se em Noticias - Sped :
1. Arquivo da ECF
Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.
2. Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial
Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:
1) Importar a ECF.
2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.
3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.
3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).
4. Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Pate B do e-Lalur
Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:
- Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.
- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “PF” – Prejuízo do Período).
Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
5. Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Pate B do e-Lacs
Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:
- Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.
- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).
Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Veja se tais orientações lhe ajudam.
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Priscila Bittencourt
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigada Saulo!!
Estou fazendo os ajustes dos saldos dos encerramentos trimestrais na própria ECF no Bloco K 155.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Priscila.
De que forma você está fazendo esses ajustes?
Priscila Bittencourt
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Oswaldo!
Estou digitando no próprio PVA o Resultado de cada exercício manual.
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