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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços com mão de obra.

LUCIMAR  DOS  ANJOS  VELOSO

Lucimar dos Anjos Veloso

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 12:36

Boa tarde a todos.....

Estou com uma dúvida em relação a uma empresa que é enquadrada no simples nacional,
e que presta serviços com mão de obras na construção civil.
Minha dúvida é ,como recolher o imposto no valor da mão de obra? ou no valor total dos serviços?
Ex: o serviço dela foi 247.994,00 , mas a mão de obra foi 99.197,97.


Seria correto tributar só no valor da mão de obra que é 99.197,97 ? ou o correto é tributar no valor total do serviço
que foi 247.994,00?



OBS: Não estou obtendo respostas da minha pergunta .

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