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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Barbara Aoyama

Barbara Aoyama

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:06

Bom dia,

Uma empresa tem ausência de declarações, as quais são DIPJ e DCTF.

Sei que a DSPJ é a declaração simplificada da Pessoa Jurídica, entendo que ela substitui a DIPJ. No entanto, mesmo após o envio da mesma, não baixa a pendência na RFB.

Estou entendendo alguma coisa errada, ou é só questão de tempo para baixarem as pendências?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:16

Barbara Aoyama,


O seu entendimento está correto a DSPJ serve para comprovação de "inatividade" da empresa, o viável é aguardar o sistema processar os dados.

Vale lembrar o conceito de inatividade:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:18

Boa tarde Barbara. Qualquer declaração enviada para a RFB leva alguns dias para cair no sistema sim e sair do relatório da situação fiscal. Você só precisa verificar se no período declarado a empresa realmente esteve inativa. Pessoa Jurídica Inativa - Conceito: Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Caso a exigência persista, aconselho você a agendar uma senha na Receita.

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