Fernanda Muzzi
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSomos um colégio e temos uma empresa prestadora de serviço de informática que emite mensalmente uma nf., onde o desconto do Irrf não atinge R$10,00, portanto não sofremos a retençaõ,conf. o art. 724 do regulamento de ir. A empresa de informática insiste em dizer que deverá reter e somar com as notas do mês seguinte até atingir o valor de R$ 10,00, eles estão se baseando no art. 2º da IN SRF nº 82 de 27/12/96, porém fui orientada que esta IN refere-se a impostos de apuração e não de retenção. Gostaria de saber opiniões a respeito deste assunto. Desde já obrigada