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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade envio ECF

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:42

Bom dia pessoal. Estou com dúvidas em relação à obrigatoriedade do envio da ECF. Gostaria de saber se, uma empresa Lucro Presumido, constituída em meados de 2014 e que não teve nenhuma contribuição apurada pois esteve sem movimento ano passado e, na verdade, continua sem movimento, está obrigada a enviar a ECF? Sei que as empresas imunes e isentas estão dispensadas de apresentar esta declaração caso tenham apurado contribuições inferiores a R$ 10.000,00 mensais e que não tenham enviado a EFD e a ECD. Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:50

Caio Vilela
Boa tarde!

Primeiro devemos entender o critério de inatividade, assim temos:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Logo entende-se que o fato de haver a integralização do capital social já a desconsidera como inativa no ano calendário de sua constituição, logo ficará obrigada a transmitir o arquivo ECF que conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:55

Caio,

Veja, a legislação não diz nada com relação a movimentação.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Ou seja, se sua empresa é do Lucro Presumido você já está obrigado a entregar o Sped ECF, dispensado apenas se a mesma for inativa, o que não é o caso da sua empresa pois teve Capital integralizado.

Att

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 17:10

Ana Paula Guimaraes Pitanga
Boa tarde!

Isso mesmo, até o presente instante esta é a instrução para as entidades imunes e isentas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:16

Bom dia, caros colegas.


Lendo as IN 1.422 DE 2013, 1.524 DE 2014 e também a IN 1.633 de 2016, uma dúvida ainda me paira na cabeça:

Quando o dispositivo cita "'Nos casos de extinção........ janeiro a abril.... o prazo de que trata o §2 será até o último dia útil de julho do ano referido". O texto é mais ou menos assim. Uma empresa que esteve inativa há mais de 05 anos e que fora extinta agora em 03-2016 estaria alcançada pelas disposições deste parágrafo 4º da IN 1.633 de 2016?

Nota pessoal: se estiver sujeita a esta obrigatoriedade vai me trazer um pequeno aborrecimento. O sócio responsável no cnpj reside atualmente em Fortaleza e não possui certificado digital.

Conta com ajuda de vocês.

Sebastiao Gilberto de Camargo

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