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Retenção do IRRF referente serviços de Teleprocessamento

Rogerio HEnrique Garofalo

Rogerio Henrique Garofalo

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:41

Bom dia, Pessoal

Estou com uma duvida referente a retenção de IRRF.

Tenho um prestador de serviço que ele presta o seguinte serviço destacado na NF (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TELEPROCESSAMENTO SISTEMA VIDEOFARMA) e na própria nf o código do serviço está ANALISES, EXAMES, PESQUISAS, COMPILAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E COLETA DE DADOS) entendo como código 17.01 (ASSESSORIA E CONSULTORIA)

A minha duvida é se devo ou não reter o IRRF de 1,5% sobre a NF, pois o mesmo mandou o boleto descontando esse imposto.


Desde já agradeço

REGINALDO ARRUDA

Reginaldo Arruda

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:34

Prezados,
Bom dia.

Temos um prestador que é bem parecido com do Rogerio Henrique e também estou com duvida referente à retenção de IRRF.

O mesmo no coloca no corpo da nota fiscal que presta PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TELEPROCESSAMENTO SISTEMA VIDEOFARMA e no campo código do serviço está ANALISES, EXAMES, PESQUISAS, COMPILAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E COLETA DE DADOS código 03093 Posso ou não reter o IRRF de 1,5% sobre o serviço? Pois, o prestador nos mandou a nota sem a retenção do imposto.

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