
José Carlos Hoffmann
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeOlá colegas, este é meu primeiro tópico no fórum,desculpem-me se estou no lugar errado.
Pois bem, adquiri um problema para resolver.
Foi efetuado o parcelamentos da Divida Ativa da União – DAU Previdenciárias da Lei 11941 – RFB Art 1, onde a situação encontra-se “Rejeitada na consolidação”, sendo que todo o parcelamento foi pago na época (30/09/2010 à 30/11/2011 - 15 Parc. de 100,00 reais)
Estive vendo como foi o processo do parcelamento da época, e percebi que após o parcelamento e pagamento das parcelas, a etapa seguinte era consolidar a receita paga (DARF - Cod. 1233) com o parcelamento. Sendo que não foi feito a consolidação.
Entrei na Procuradoria Geral da Fazendo para tentar fazer a consolidação, sendo que a mensagem exibida é de que não existem parcelamentos para serem consolidados.
Já no e-Cac, em consultas de pagamentos DARF, consigo encontrar todos os pagamentos efetuados referentes aquele parcelamento.
Conclusão:
Existe o pagamento, mas não existiu uma destinação do mesmo.
Que tipo de providencia devo tomar neste caso?
Uma Per/Dcomp?
Ou existe algum processo que faça consolidar tais pagamentos com a tal Inscrição de Crédito em Dívida Ativa?
Desde já, meu muito obrigado!
Atenciosamente;
José Carlos Hoffmann
Atenciosamente:
José Carlos Hoffmann