Giancarlo F. G.
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia,
um contrato de empreitada integral pode ser tributado da mesma forma que um contrato de empreitada total, ou seja, com aliquota de 5,85 da IN 1234/12 e não 9,45?
Estamos com essa dúvida porque o contrato é de empreitada integral e na IN não fala desse tipo de contrato, só cita que o caso de 5,85 é empreitada total, que se não me engano encontra-se na IN 971.
Obrigado.