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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empreitada Integral x Empreitada total

GIANCARLO F. G.

Giancarlo F. G.

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:48

Bom dia,

um contrato de empreitada integral pode ser tributado da mesma forma que um contrato de empreitada total, ou seja, com aliquota de 5,85 da IN 1234/12 e não 9,45?

Estamos com essa dúvida porque o contrato é de empreitada integral e na IN não fala desse tipo de contrato, só cita que o caso de 5,85 é empreitada total, que se não me engano encontra-se na IN 971.


Obrigado.

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