Viviane
Prata DIVISÃO 1Prezados boa tarde!
Estou com uma duvida ao ler o paragrafo 7° do artigo 3° da lei 10833/2003 que diz assim:
§ 7º Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.
A duvida seria se é possivel as empresas do regime nao cumulativo determinar por exemplo que apenas para as receitas de vendas serao tributadas nesse tipo de apuração(nao cumalativo 1,65% e 7,60%) e nas prestações de serviços apurar pelo regime cumulativo(0,65% e 3%)?
a quem puder me responder muito obrigada!