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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:06

Prezados boa tarde!
Estou com uma duvida ao ler o paragrafo 7° do artigo 3° da lei 10833/2003 que diz assim:

§ 7º Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.

A duvida seria se é possivel as empresas do regime nao cumulativo determinar por exemplo que apenas para as receitas de vendas serao tributadas nesse tipo de apuração(nao cumalativo 1,65% e 7,60%) e nas prestações de serviços apurar pelo regime cumulativo(0,65% e 3%)?

a quem puder me responder muito obrigada!

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