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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Terceiros

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:09

Esta vedação é no programa PER/DCOMP ou SEFIP? Ou em ambos?

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Art. 59. É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.

Evandro E. Porto

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:52

Compensação de contribuições previdenciárias é feita no SEFIP, conforme § 7º, do Artigo 56, da citada IN, e conforme o Artigo 59, "outras entidades" não pode ...

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