
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde à todos.
Recebi uma nota de uma empresa que nos presta serviço de assistencia tecnica preventiva, utilizando o código 14.01.
Gostaria de saber se devo recolher ir e pcc deles.
Agradeço,
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Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde à todos.
Recebi uma nota de uma empresa que nos presta serviço de assistencia tecnica preventiva, utilizando o código 14.01.
Gostaria de saber se devo recolher ir e pcc deles.
Agradeço,
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados,boa tarde cabe 4,65% e IRRF
4.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 5952 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquela mês em que tiver ocorrido o pagamento
Condições
Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de limpeza e manutenção ou conservação, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
Em serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, inclusive medida judicial, de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente (artigo 2º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:
- 5987 - CSLL;
- 5979 - PIS;
- 5960 - COFINS.
É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004).
Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (§ 6º, artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
É dispensada a retenção de igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI (artigo 31 da Lei nº 10.833/2003).
Não haverá a retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas (artigo 5º da IN SRF nº 459/2004).
Não haverá a retenção quando tratar-se de serviço de manutenção em caráter isolado, como, por exemplo, um mero conserto de um bem defeituoso (artigo 1º, § 2º, inciso II, da IN SRF nº 459/2004).
O valor da retenção deve ser informado no documento fiscal (artigo 1º, § 10, da IN SRF nº 459/2004).
A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).
O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência, alíquota zero ou medida judicial, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza do serviço (artigo 2º, §§ 1º a 3º, da IN SRF nº 459/2004).
Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Artigo 39 da Lei nº 10.865/2004
Alíquota Código DARF Vencimento
1,00% 1708 Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
Condições
Valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, pelo serviço prestado de limpeza.
É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 67 da Lei nº 9.430/96).
O imposto retido será considerado antecipação do devido pela prestadora do serviço (IN SRF nº 23/86, c/c artigo 650 do RIR/99).
É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB nº 765/2007, c/c os artigos 170 a 174 do RIR/99).
Serviço de conservação é aquele realizado em bens imóveis (o solo e tudo que for lhe for incorporado, natural ou artificialmente), não ocorrendo retenção na conservação de outros bens.
Legislação
Artigo 649 do RIR/99
IN RFB nº 765/2007
IN SRF nº 23/86
Artigo 70 da Lei nº 11.196/2005
Artigo 52 da Lei nº 7.450/85
Artigo 6º da Lei nº 9.064/95
Artigo 67 da Lei nº 9.430/96
Fonte Econet
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciano, boa tarde
Obrigado pelas informações sempre claras e a disposição de colocar as bases legais.
Então entende que mesmo que apenas em caráter de manutenção deve haver também retenção de IR?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Fernando boa tarde amigo o entendimento da consultoria diz que sim, e faço com base neste respaldo destas informações.Nunca ninguem protestou abs
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciano, boa tarde amigo
Estou revendo interpretação, veja se o raciocínio é esse:
No que diz respeito as CSRF, mantenho o raciocínio que citei
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Sim Fernando entendo desta maneira sim
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciano,
Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos mais uma vez conosco!
Abraço!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Fernando,disponha
é uma prazer ter a companhia de todos e quando precisarem será um prazer abs
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Luciano e Fernando,
Gostaria de agradecer pela atenção que vocês tiveram ao tópico e pelo esclarecimento da minha dúvida!
Tenham uma ótima quarta feira.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ola Thais não há de que disponha estamos aqui para isto mesmo ótima quarta feira
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Thaís,
Como o Luciano mesmo disse, é sempre um prazer poder ajudar, além de ampliarmos nossos conhecimentos.
ótima quarta!
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Temos um cliente que vende aparelhos telefônicos e presta serviço de assistência técnica dos mesmos.
Na nota fiscal de prestação de serviço que é emitida para empresa fabricante dos produtos, é colocado a seguinte descrição do serviço:
- Pagamento de mão de obra dos produtos da logística reversa.
- Pagamento de mão de obra dos produtos reparados em garantia pela assistência técnica.
Quais são retenções federeis devem conter nessa notas?
Desde já, obrigada!
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