x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 938

Remessa em cosignaçao exportação

valdirene gomes

Valdirene Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:14

Boa tarde

Bem, estamos com uma serie de duvidas referente a exportação. Vamos enviar nossos produtos ja industrializados( borracha para recapagem de pneu) para Colombia onde será armazenado ate que nossos representantes consigam vende-los. Vamos emitir uma nota de remessa de consignação para o nosso comex(representante e desembaraçador), o comex que irá ser o responsável de achar uma logística para armazenar nossos produtos. Quando nossos representantes conseguir vender nossos produtos, o comex irá emitir uma nota fiscal simbólica de retorno em consignação e nós iremos emitir uma nota fiscal de venda para o comprador que não sabemos que será( pode ser x, y. z etc).
Nossas duvidas são:
Posso emitir nota fiscal para comprador e criar outra RE sem o produto, ja que o produto já está la no exterior?
Essa transação pode ser considerada ilegal? Uma vez que emitimos uma nota fiscal de remessa para um contribuinte e estamos faturando para um outro contribuinte?
Qual meu prazo de retorno dos produtos que não foram vendidos?



Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4 , Trader Internacional
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:44

Valdirene, o processo que você quer fazer é exportação em consignação.

Não tem problema.

A maneira correta de ser feito é:

Emitir NF + Invoice + RE com fins de exportação temporária ou consignada.

Quando realizada a venda é fechado o câmbio e abatido do saldo da RE. Ou seja, o comprador (para quem foi feito a NF e o RE) enviará o pagamento daquilo que vendeu.

Passado o período de consignação ou prazo estabelecido para retorno, o saldo remanescente é retornado, utilizando-se o RE de consignação como comprovante para isentar os tributos de importação. É um processo aduaneiro e administrativo relativamente rápido. Obviamente o produto não poderá ter tido qualquer modificação no exterior.

Outro detalhe importante é que caso tenha despesas no exterior para promoção de produto Brasileiro, poderá isentar o IRRF realizando registro no SISPROM + SISCOSERV

Grupo Carajás - https://www.grupocarajas.com.br
Reduza custos em suas operações internacionais.
Exportação Indireta e Outsourcing em Comércio Exterior. http://www.exportacaoindireta.com.br
Assessoria e Consultoria em SISCOSERV, SISCOMEX e SISBACEN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade