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Produtos Alimenticios com Isenção PIS/Cofins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 18:00

Boa noite Thiago,

Acrescente estas informações às que já possui:

Receitas Tributadas a alíquota zero de PIS e COFINS

Produtos alimentícios:

Gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda (Art. 1º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001);

Produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI (Art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004);

Preparações compostas não alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da TIPI, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 49 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

Feijões comuns, classificados nos códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, da TIPI, arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho), classificado no código 1006.20 da TIPI, arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado), classificado no código 1006.30 da TIPI e farinhas classificadas no código 1106.20 da TIPI (Art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004);

farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI (Art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, alterado pelo art. 29 da Lei nº 11.051, de 2004);

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano; (Art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.488, de 2007);

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado;

Soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;

Aplica-se também a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização no mercado interno, no caso de leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, destinado ao consumo humano, leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo humano, quando utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano.

Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de:

a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI;

b) trigo classificado na posição 10.01 da TIPI; e

c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI.

O benefício acima aplica-se até 31 de dezembro de 2008.

...

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 10:15

Bom dia a todos, Thiago sua informação não esta correta, gentileza verifique a consulta abaixo;



VIDE SOLUÇÃO DE CONSULTA ABAIXO:


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50 de 05 de Maio de 2008

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. A opção pelo Simples Nacional é incompatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 22:12

Boa noite Erick,

Essa isenção no caso pode também ser aplicada a isenção de icms concedida pelos estados em relação ao icms? No meu estado algumas mercadorias são isentas do icms, então basedo nessa ementa empresas do simples nacional não se benecifiam dessa isenção?

Grata

Jessé

Jessé

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 13:59

Ola Pessoal.
Eu preciso de uma grande ajuda. Por acaso alguem teria uma relação ou algum artigo que me dê os produtos alimenticios que são isentos de Pis e Cofins? Eu estou lendo o post do Saulo ais acima, so que tem validade até 2008. Eu nao terminei de ler as leis citadas, mas se alguem tiver de algum modo mais pratico seria melhor rsrs.
Eu tenho que cadastrar o estoque de um Supermercado que tem +/- uns 8.000 items. Agora esta trocando o sistema e tenho que cadastrar tudo detalhado. Por favor, me ajudem. Obrigado.

Jessé

Jessé

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 08:19

Loiva, eu nao consegui postar o arquivo.
Estou enviando uma tabela no seu email aí vc da uma olhada pra ver se te ajuda.
Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 11:19

Bom dia Jessé,

Anexar arquivos aqui no Fórum é atividade permitida apenas aos Moderadores.

Para tanto, você deve enviar o referido arquivo para o e-mail (veja no perfil) do moderador escolhido que o disponibilizará atribuindo-lhe os merecidos créditos.

Considerando o número de pedidos da referida lista, é importante que você o disponibilize.

...

Jessé

Jessé

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 11:26

Pessoal, desculpem mas nao estou encontrando email de nenhum moderador.
Se alguem puder me passar algum, ou como proceder eu farei...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 11:46

Bom dia Jessé,

O e-mail procurado é:

@Oculto

Substitua a palavra "moderador" pelo nome do moderador escolhido:

Wilson Fernando de A. Fortunato
Ricardo C. Gimenez
Claudio Rufino
ou outro de sua escolha

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 07:36

Bom dia amigos.


Com créditos ao nosso amigo Jessé, foi anexado à esta postagem um material da APAS - Associação Paulista de Supermercados contendo uma lista de produtos tributados pelo PIS e COFINS no regime Não Cumulativo.
Compilam-se neste material "as mercadorias (geralmente comercializadas em supermercados) com os diversos
tratamentos tributários, além dos mecanismos básicos dos tributos: PIS e COFINS
.


Para fazer o Download do anexo, basta seguir as instruções constantes nas Regras do Fórum, que, por comodidade, transcrevo abaixo:

Como fazer download dos anexos:
Ao acessar algum tópico que contenha arquivos anexados, quando abrir-lo você verá uma pasta semi-aberta, o título do tópico e logo à frente verá a seguinte frase sublinhada; Esta mensagem contém anexos e uma seta verde apontado para algo semelhante a um HD.
Clique e aparecerá uma janela com a relação dos anexos existentes
Clique no arquivo desejado e salve no local que você escolher.
Ao fim do download abra a pasta e clique no arquivo para abri-lo ou descompactar, se for caso.
Se o arquivo estiver compactado, recomendamos que você instale o WinZip para descompactá-lo.
Outra opção também é utilizar no rodapé da pagina, onde tem a figura de um disquete Fazer Download do Anexo, então basta clicar na figura e repetir os procedimentos indicados no parágrafo acima.

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