Camila Curbani Lemos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Tenho dúvidas quanto a redação da Lei 10.485 de 2002.
Em seu Anexo I podemos observar que o NCM de código 4016.99.90 sofre tributação monofásica de aliquota 0% para comerciantes e varejistas de autopeças.
Porém, logo após o código NCM temos a informação Ex 03 e 05.
Na tabela TIPI (tabela citada na lei como base para a mesma) esse "Ex 03 e 05" fica assim:
'Ex 03 - Tapetes próprios para ônibus ou caminhões
Ex 05 - Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões'
Meu entendimento é que somente os tapetes para veículos automóveis sofrem tributação monofásica e não todos os produtos enquadrados neste código de NCM. Este entendimento está correto ou a expressão "Ex 03 e Ex 05" possui outros significados para a legislação em questão?
Link da Lei: https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10485.htm
Agradeço a atenção de todos...