Vinicius
Iniciante DIVISÃO 1Boa noite!
Minha dúvida é acerca das empresas de comércio que vendem para consumidor final pessoa física emitindo NFC-e.
Tentarei ser o mais breve possível, mas vou deixar tudo bem explicado.
Trabalho com Sistemas de Automação Comercial que não permitem sonegação e diariamente nossa luta é convencer nossos cliente e futuros clientes a manter sua empresa correta, isto é, basicamente eu diria, comprar com nota fiscal e vender com nota fiscal.
Um ponto que me intriga bastante e muitos contadores não souberam me responder é sobre a declaração do Simples Nacional quanto a revenda de produtos que foram comprados com retenção de ICMS/ST.
O revendedor/comerciante enquadrado no Simples Nacional deveria pagar o imposto novamente ao revender estes produtos? Isso não seria Bitributação?
Ou a venda destes produtos não deve ser incluída na declaração mensal do Simples Nacional porque o imposto sobre eles já foi pago na compra?
No nosso sistema conseguimos emitir um relatório mensal do que foi vendido com CFOP 5102 e 5405, justamente pensando em facilitar o contador quanto a essa possível declaração diferenciada do Simples Nacional, buscando fazer com que seu cliente economize pagando o mínimo possível de impostos sem sair da legalidade.
Para ilustrar melhor, por exemplo, uma empresa de comércio possui alíquota de 4% do Simples Nacional e precisa declarar o faturamento total de R$ 5.000,00, sendo que R$ 2.000,00 é referente a produtos comprados sem retenção de ICMS/ST e R$ 3.000,00 referentes a produtos comprados com ICMS/ST.
Como seria a declaração correta deste cliente e o valor que ele deveria pagar do Simples Nacional? Deveria ser calculado somente 4% sobre os R$ 2.000,00???
Desde já agradeço pela ajuda.
Obrigado!