Roseli Reis Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia a todos !
Tenho um cliente que faz transportes de cargas e serviços de armazenagem - esta enquadrada como lucro presumido.
Emite nfs de CTRC e SERVIÇOS
Nas nfs de serviços é mencionado serviços de armazenagem e em outras serviços de transportes.
Gostaria de saber qual a % que uso para achar a base de calculo do IRPJ
Grata e abraços !