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serviço de armazenagem

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:21

Bom dia a todos !

Tenho um cliente que faz transportes de cargas e serviços de armazenagem - esta enquadrada como lucro presumido.
Emite nfs de CTRC e SERVIÇOS
Nas nfs de serviços é mencionado serviços de armazenagem e em outras serviços de transportes.
Gostaria de saber qual a % que uso para achar a base de calculo do IRPJ

Grata e abraços !

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"

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