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imposto de renda empregado retido na fonte simples nacional

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:54

Boa tarde !!!

Gostaria de saber sobre o IR que é retido do funcionário em folha, como deve ser recolhido por empresas optantes pelo simples nacional e qual o código que devo usar?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:57

Boa tarde Karine!

Recolhe no DARF normal, código 0561 -> Você pode somar todos as retenções como fazer um DARF de cada funcionário. O vencimento é sempre dia 20, sendo antecipado se cair em finais de semanas e feriados.


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:23

Sim Karine.. faz pelo SICALC

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UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:59

Boa tarde! Minha empesa é optante do simples. Meu funcionário está gozando férias e em seu recibo de férias o sistema calculou uma retenção de IRRF do trabalho assalariado . Como minha empresa é do Simples, esse desconto é devido e como proceder para recolhimento? Isso gera alguma obrigação acessória, tipo dctf?

Desde já agradeço a ajuda.

ubismark@hotmail.com

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