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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Previdenciária Patronal - Simples Nacional - E

LUANA

Luana

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:18

Boa tarde,


Estou estudando o Manual de Orientação do E-Social para implantação e me deparei com a seguinte informação a respeito de empresas Optantes Pelo Simples Nacional:

Tabela 08 - Classificação Tributária
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída; e
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Até onde tinha conhecimento a contribuição previdenciária patronal era recolhida juntamente com os demais impostos através do DAS - Documento de Arrecadação Simplificado. Pelo que pesquisei existem outras formas como visto acima, mas minha dúvida é:

Qual o critério para que a empresa recolha de uma ou outra forma a contribuição previdenciária patronal?

Desde já agradeço,

Att,

Luana

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:29

Prezada colega, a atividade e o anexo em que esta enquadrada, procure no fórum que você vai achar a explicação adequada,pois tem esse temaja , demosntrado aqui, em nosso fórum.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
LUANA

Luana

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:37

Olá,

Agradeço o retorno, mas realizei uma busca anterior e não consegui localizar esse tema... poderia por gentileza me encaminhar o link ou a palavra-chave que devo utilizar na busca?!

Grata,
Luana

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:01

Luana

O critério é o ANEXO em que a empresa está enquadrada.

Por exemplo:
Empresa enquadrada no Anexo III - Recolhe a CPP pelo DAS
Empresa enquadrada no Anexo IV - Recolhe a CPP separada, por meio da GPS e não pelo DAS ou no caso de atividades sujeitas a desoneração - Pelo DARF.

Att, Matheus Cavalcante
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 06:51

Prezada colega, a resposta do Matheus esta perfeita, e garanto a você que ele localizou no fórum, o detalhe e como você coloca , a duvida. Bons estudos, e boa sorte. e leia muito, quanto mais você ler, mais você aumenta seus conhecimentos em geral.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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