Luana
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou estudando o Manual de Orientação do E-Social para implantação e me deparei com a seguinte informação a respeito de empresas Optantes Pelo Simples Nacional:
Tabela 08 - Classificação Tributária
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída; e
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Até onde tinha conhecimento a contribuição previdenciária patronal era recolhida juntamente com os demais impostos através do DAS - Documento de Arrecadação Simplificado. Pelo que pesquisei existem outras formas como visto acima, mas minha dúvida é:
Qual o critério para que a empresa recolha de uma ou outra forma a contribuição previdenciária patronal?
Desde já agradeço,
Att,
Luana