Rc
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Noite,
Estou com uma duvida sobre a apuração do IR e CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido e SIMPLES.
Primeiro, empresas optantes do SIMPLES não pagam IR/CSLL alem do retido da fonte. Correto?
Tenho algumas empresas do Lucro Presumido que possuem aplicações financeiras de Renda Fixa como CDBs da Caixa, Invest Plus do Bradesco,CDB do Bradesco, Fundo de Investimo do Bradesco e Aplicações no HSBC.
Ate hoje não levamos em conta os rendimentos auferidos para apuração do lucro.
Conforme a pesquisa que fiz os bancos tem a responsabilidade de reter o IR utilizando um tabela que vai de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicacao.
Conforme imagino, devo aplicar os percentuais normais de presunção, encontrar a base de calculo das receitas operacionais e soma a esse valor os rendimentos da aplicações e depois calcular o imposto na aliquota de 15% e os 10% de acrescimo. Apos encontrar o imposto devido posso abater o IRRF. Ai chegarei ao Imposto a pagar. Essse procedimento esta correto?
Alem disso o banco me fornece extrato mensais das aplicações. ai surge minha grande duvida.
Supondo que uma empresa Aplicou 10.000 em janeiro, sendo que, em fevereiro, março, abril, maio a empresa nao fez resgates, Mas mensalmente lancei em minha contabilidade o rendimento dessa aplicação, ai em junho a empresa resgata 10.800, e retem supomos 100 reais de IR . Como devo tratar isso na apuracao de resultado da empresa? Devo lançar os rendimentos mensais na base de calculo e no fim do 1° trimestre pagar o IR. e no fim do 2° trimestre continuar lançando o rendimento mensal e ai compensar o 100 de IRRF?
Estou com essa duvida já q so existe retencao quando há resgate, mas e o rendimento mensal? como fica? lanço mensalmente ou vou aculando e lanço todo o rendimento quando teve o resgaste e IRRF?
Por fim PIS/Cofins nao serao devidos para aplicações financeiras correto?
Obrigado