Boa tarde,
As informações que devem ser prestadas nos questionários (programas) elaborados pelo IBGE devem servir para pesquisas e a entrega é obrigatória de acordo com o Artigo 1º do Dec 73.177 de 20.11.1973 cuja integra se lê:
Art 1º Toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que esteja sob a jurisdição da lei brasileira, é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a execução do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas (Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, artigo 6º.
Cabe lembrar que a não entrega nos prazos estabelecidos pelo IBGE, sujeita o infrator (atraso ou omissão da entrega é considerada infração) à multa nos termos do Artigo 5º do refetido dispositivo.
Art 5º O infrator ficará sujeito à multa de até dez (10) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até vinte (20) vezes o aludido salário quando reincidente.
§ 1º O pagamento da multa não exonerará o infrator da obrigação de prestar, completar, ou retificar as informações.
§ 2º O infrator que persistir em não prestar, completar ou retificar as informações, tornar-se-á passível de nova autuação.
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