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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dados pro IBGE

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:31

Já não basta todas as exigências acessórias obrigatórias (dipj, dctf, dacon, dirf, dime, dcip, gfip, etc por parte dos órgãos federais e estaduais , que o contador é obrigado a prestar, sob pena de multas, vem o ibge todo ano com uma relação de empresas pra que o contador preste informações. São formulários longos a serem prenchidos que tomam horas e até dias pra se fazer. Pergunto no sentido de trocar idéias com o pessoal do forum: somos obrigados a prestar essas informações? A quem caberá o custo dos honorários prestados?

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:42

Ola Julcimar, sou solidário a sua revolta, aqui também somos obrigados a entregar teve um ano que até forçamos um pouco a barra para não entregar e eles mandaram um documento onde mostrava que eles tinham poder para multa a empresa por falta de entrega da mesma.

Enfim, eu achei um abuso, enfim.

O jeito foi fazer aquele bendito de relatorio enorme cheio de informações.

Pior de tudo que a empresa que temos que fazer é do SIMPLES e esse relatório/programa que vem no CD do IBGE é pior do que uma DIPJ de uma emprsa no Lucro Real.

Enfim, sem comentarios, te aconselho que logo após entregar tentar ver com a pessoa do IBGE para tirar a sua empresa da lista deles.

bom trabalho e boa sorte.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:42

Ola Julcimar, sou solidário a sua revolta, aqui também somos obrigados a entregar teve um ano que até forçamos um pouco a barra para não entregar e eles mandaram um documento onde mostrava que eles tinham poder para multa a empresa por falta de entrega da mesma.

Enfim, eu achei um abuso, enfim.

O jeito foi fazer aquele bendito de relatorio enorme cheio de informações.

Pior de tudo que a empresa que temos que fazer é do SIMPLES e esse relatório/programa que vem no CD do IBGE é pior do que uma DIPJ de uma emprsa no Lucro Real.

Enfim, sem comentarios, te aconselho que logo após entregar tentar ver com a pessoa do IBGE para tirar a sua empresa da lista deles.

bom trabalho e boa sorte.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:42

Ola Julcimar, sou solidário a sua revolta, aqui também somos obrigados a entregar teve um ano que até forçamos um pouco a barra para não entregar e eles mandaram um documento onde mostrava que eles tinham poder para multa a empresa por falta de entrega da mesma.

Enfim, eu achei um abuso, enfim.

O jeito foi fazer aquele bendito de relatorio enorme cheio de informações.

Pior de tudo que a empresa que temos que fazer é do SIMPLES e esse relatório/programa que vem no CD do IBGE é pior do que uma DIPJ de uma emprsa no Lucro Real.

Enfim, sem comentarios, te aconselho que logo após entregar tentar ver com a pessoa do IBGE para tirar a sua empresa da lista deles.

bom trabalho e boa sorte.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:42

Ola Julcimar, sou solidário a sua revolta, aqui também somos obrigados a entregar teve um ano que até forçamos um pouco a barra para não entregar e eles mandaram um documento onde mostrava que eles tinham poder para multa a empresa por falta de entrega da mesma.

Enfim, eu achei um abuso, enfim.

O jeito foi fazer aquele bendito de relatorio enorme cheio de informações.

Pior de tudo que a empresa que temos que fazer é do SIMPLES e esse relatório/programa que vem no CD do IBGE é pior do que uma DIPJ de uma emprsa no Lucro Real.

Enfim, sem comentarios, te aconselho que logo após entregar tentar ver com a pessoa do IBGE para tirar a sua empresa da lista deles.

bom trabalho e boa sorte.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 15:09

Boa tarde,

As informações que devem ser prestadas nos questionários (programas) elaborados pelo IBGE devem servir para pesquisas e a entrega é obrigatória de acordo com o Artigo 1º do Dec 73.177 de 20.11.1973 cuja integra se lê:

Art 1º Toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que esteja sob a jurisdição da lei brasileira, é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a execução do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas (Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, artigo 6º.

Cabe lembrar que a não entrega nos prazos estabelecidos pelo IBGE, sujeita o infrator (atraso ou omissão da entrega é considerada infração) à multa nos termos do Artigo 5º do refetido dispositivo.

Art 5º O infrator ficará sujeito à multa de até dez (10) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até vinte (20) vezes o aludido salário quando reincidente.

§ 1º O pagamento da multa não exonerará o infrator da obrigação de prestar, completar, ou retificar as informações.

§ 2º O infrator que persistir em não prestar, completar ou retificar as informações, tornar-se-á passível de nova autuação.


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