Angélica de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
recebi o seguinte informe da Unimed:
STF revoga o recolhimento de INSS por parte das empresas contratantes de planos de saúde
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento ao recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.
A decisão foi tomada na sessão do dia 23 de abril no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
Portanto, informamos que a partir da fatura enviada neste mês (maio), não mais constará a informação sobre a base de cálculo e o valor da contribuição que era devida pelo contratante, ao INSS, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), decretando a inconstitucionalidade dessa contribuição previdenciária, introduzida pela Lei nº 9.873, de 1999, que alterou o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991.
Isto quer dizer que não pagaremos mais o valor de 15% sobre a UNIMED? Alguém pode me confirmar se já não é mais obrigatório mesmo?