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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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recolhimento de INSS - UNIMED cooperativa

Angélica de Andrade

Angélica de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 14:33

Boa tarde,

recebi o seguinte informe da Unimed:

STF revoga o recolhimento de INSS por parte das empresas contratantes de planos de saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento ao recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.

A decisão foi tomada na sessão do dia 23 de abril no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

Portanto, informamos que a partir da fatura enviada neste mês (maio), não mais constará a informação sobre a base de cálculo e o valor da contribuição que era devida pelo contratante, ao INSS, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), decretando a inconstitucionalidade dessa contribuição previdenciária, introduzida pela Lei nº 9.873, de 1999, que alterou o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991.

Isto quer dizer que não pagaremos mais o valor de 15% sobre a UNIMED? Alguém pode me confirmar se já não é mais obrigatório mesmo?

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 14:18

Angélica,

Conseguiu alguma resposta, pois estou na dúvida se a inconstitucionalidade é para todas as empresas ou se temos que ingressar com uma ação?
Pelo que entendi no comunicado que você postou da Unimed, serve para todas as empresas.

Att,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"

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