Carlos Fragoso
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalColegas:
Tomo serviços de uma empresa de motoboy, na qual ela "não é optante" pelo Simples Nacional, além do INSS, devo reter IRRF, Pis, Cofins e Csll??? Por se tratar de Cessão de mão obra?
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Carlos Fragoso
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalColegas:
Tomo serviços de uma empresa de motoboy, na qual ela "não é optante" pelo Simples Nacional, além do INSS, devo reter IRRF, Pis, Cofins e Csll??? Por se tratar de Cessão de mão obra?
Carlos Magno da Rocha Borges
Articulista , Proprietário(a)IR sim, quanto a cessão discordo, pois eles não estão dentro do tomador do serviço. observe o conceito de cessão de mão-de-obra:
DOS CONCEITOS
Cessão de Mão-de-obra
Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6019, de 1974.
Dependências de Terceiros
Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.
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