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FÓRUM CONTÁBEIS

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CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 00:44

IR sim, quanto a cessão discordo, pois eles não estão dentro do tomador do serviço. observe o conceito de cessão de mão-de-obra:

DOS CONCEITOS

Cessão de Mão-de-obra

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6019, de 1974.

Dependências de Terceiros

Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.

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