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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na fonte - IR/PIS/COFINS/CSLL

César Silva

César Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:42

Boa tarde,

Tenho empresa simples e paguei serviço para uma empresa lucro presumido, valor perto de 10mil.
O prestador emitiu a nota com retenção de IR/PIS/COFINS/CSLL/ISS e paguei o valor líquido.
De acordo com a última resposta do Luciano (no tópico www.contabeis.com.br ), não preciso pagar os impostos retidos?
Está certo isso, o prestador declarou impostos retidos na nota e o tomador não precisa pagar?
O valor retido destacado na nota não vai para o prestador nem para o governo? ficando comigo, no caso o tomador?

Luciano também cita que pode reter, e se reter seria só o 1,5% do IR, qual seria a data de apuração?
Detalhe, a emissão da nota foi 31/07/2015 e o pagamento 10/08/2015.

E por último o ISS, que foge do assunto do tópico mas entra no meu problema, também foi destacado como retido na nota, devo pagar em guia separada na prefeitura? as duas empresas são da mesma cidade.

Obrigado
César

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:47

Cesar boa tarde você como optante do simples está dispensado de reter e recolher 4,65%.Quanto ao IRRF sua recolha é normal.Se você pagou o valor liquido da nota você recolher 1708 e 5952 ambos vencendo no 2 decendio do mes subsequente ao pagamento
Luciano Fayer Bastos

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
RAFAEL DE OLIVEIRA VIVAS

Rafael de Oliveira Vivas

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:28

Boa tarde Cesar.

Com relação ao ISS você sendo o tomador do serviço tem sim, obrigatoriedade de reter e recolher esse valor para o local para onde foi prestado o serviço. Se o serviço foi para sua empresa, então é só gerar a guia de ISS do seu município.

Um abraço,
Rafael.

RAFAEL VIVAS
[email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:48

César, boa tarde

Complementando as respostas:

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º
Obrigado a reter IR na fonte.

Quanto ao ISS verifique como o município prevê que seja feito o pagamento do ISS, Jundiaí-SP, por exemplo, duas empresas aqui estabelecidas, empresa A presta serviço retido para a empresa B, B terá de recolher ISS para Jundiaí.

São Paulo - SP não prevê retenções dentro do próprio município, sendo assim, verifique no município como é tratado o ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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