César Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista InformáticaBoa tarde,
Tenho empresa simples e paguei serviço para uma empresa lucro presumido, valor perto de 10mil.
O prestador emitiu a nota com retenção de IR/PIS/COFINS/CSLL/ISS e paguei o valor líquido.
De acordo com a última resposta do Luciano (no tópico www.contabeis.com.br ), não preciso pagar os impostos retidos?
Está certo isso, o prestador declarou impostos retidos na nota e o tomador não precisa pagar?
O valor retido destacado na nota não vai para o prestador nem para o governo? ficando comigo, no caso o tomador?
Luciano também cita que pode reter, e se reter seria só o 1,5% do IR, qual seria a data de apuração?
Detalhe, a emissão da nota foi 31/07/2015 e o pagamento 10/08/2015.
E por último o ISS, que foge do assunto do tópico mas entra no meu problema, também foi destacado como retido na nota, devo pagar em guia separada na prefeitura? as duas empresas são da mesma cidade.
Obrigado
César