Boa Noite
Christiane
Na minha cidade, quando se trata de locações isentas de ISS, é requerido a Autorização para impressão de documentos fiscais, na série C.
Ou seja, utiliza-se uma série especial para esse tipo de "serviço", para ter o controle da isenção.
Isso vale tanto para as empresas do simples como as de lucro presumido.
Agora, quanto a escrituração fiscal, no meu caso como, tenho a autorização municipal, escritura-se no livro de prestação de serviço, modelo 51.
Quanto a contábil, se for optante do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007, poderá utilizar o livro caixa.
Resolução:
LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de
Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do
ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Penso que é isso.