Amanda Gomes Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom dia,
vi que saiu o layout provisório da EFD-Reinf
No site da SRF diz que se refere:
"às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;"
Bom, eu cuido de uma empresa de lucro presumido que faz uma retenção de Pis/Cofins/CSLL sobre um serviço contratado de outra PJ (DARF 5952), então pelo que entendi é através desse Reinf que devo declarar esses valores, certo?
É isso?
Mas não entendi qual é o prazo para fazer essa declaração!
Nem a instrução normativa saiu ainda (pelo que entendi)
Qual é o prazo para isso, para as empresas do lucro presumido?