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REINF - Lucro Presumido

Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:09

Bom dia,
vi que saiu o layout provisório da EFD-Reinf

No site da SRF diz que se refere:

"às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;"

Bom, eu cuido de uma empresa de lucro presumido que faz uma retenção de Pis/Cofins/CSLL sobre um serviço contratado de outra PJ (DARF 5952), então pelo que entendi é através desse Reinf que devo declarar esses valores, certo?

É isso?

Mas não entendi qual é o prazo para fazer essa declaração!
Nem a instrução normativa saiu ainda (pelo que entendi)

Qual é o prazo para isso, para as empresas do lucro presumido?

Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:45

Entendi...

Certo, gente, obrigada!

Mas nesse caso provavelmente não será para Janeiro/2016, pois já estamos em Setembro e 4 meses é muito pouco pra todo mundo se adequar (supondo que a IN saia ainda este Mês).

Não acham?

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