Ivete Santa Bárbara dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Por gentileza gostaria de tirar um dúvida com respostas fundamentadas na base legal. Desde já agradeço:
1)Gostaria de saber se uma empresa de Advogados enquadrada em sociedade Uniprofissionais prestando serviço para um Construtora onde o tipo de serviço é: Cálculos trabalhistas e reembolso de despesas, este tipo de serviço incide a retenção do pis/cofins/csll e ir?
2)E quanto ao ISS, devo reter ou estão dispensados da retenção? (citar a Lei e o artigo se possível)
3) Caso estejam dispensados da retenção do ISS eles devem apresentar a regularidade fiscal anual(dam recolhido em nome da empresa) ou basta constar na nota que trata-se de sociedade uniprofissionais?
Muito obrigada!
Ivete Bárbara