Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, tenho um cliente que está com um problema a respeito do IPI, sendo ele uma industria destaca o IPI na Nota Fiscal sobre os produtos normalmente, mas ele também destaca na Nota, frete e despesas acessórias e nunca foi calculado nas Notas Fiscais dele IPI sobre frete e despesas acessórias. De acordo com o Art. 131 §1º do IPI entendo eu que tem que ser calculado o IPI sobre o frete e as despesas acessórias alguém poderia me dizer se estou certa ou errada a respeito deste artigo? Pois recebi algumas informações de amigos e as respostas são muito diferentes, se alguém puder me ajudar desde já agradeço.
Grata.
Karine