x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.690

IRPJ - Percentuais de presunção sobre a Receita

Mariana Nunes

Mariana Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:34

Boa Tarde!

Gostaria de saber ser uma Empresa que tem como Atividade Principal 86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e Atividade Secundaria 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, Lucro Presumido que presta serviços médicos dentro de hospital calcula a base de calculo sobre 8% ou 32% ??

8% Serviços hospitalares ;
32% Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)

Aguardo! desde já Obrigada

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:39

Mariana,boa tarde segue
CNAE: 8630-5/02
Descrição: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
A Atividade Compreende (também):
- Consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares
- Postos de saúde pública


Simples NacionalEmpreendedor Individual (MEI)Lucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.

Nota ECONET
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 401 de 07 de Dezembro de 2012
- ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
- EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE MÉDICA. AMBULATORIAL. CIRÚRGICA. REALIZAÇÃO DE EXAMES. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL. A pessoa jurídica devotada às atividades médicas que não sejam as de prestação de serviços hospitalares ou de auxílio a diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, deve determinar o lucro presumido delas decorrentes mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as respectivas receitas.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
515 2%
Base Legal Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 971, Anexo II, alterada pela IN/RFB nº 1.238/2012 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 0115
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Mariana Nunes

Mariana Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:57

Boa tarde Luciano! Perfeito,

De acordo com a Lei nº 9.249/1995, a Presunção do IRPJ é 32% com o DARF Código 2089
Já a Presunção do CSLL é 32% com o DARF Código 2372.

Entendi Obrigada!

Outra Duvida:

Se a antiga contabilidade calculava com a base de calculo do IRPJ com a alíquota de 8% nos dois primeiros trimestres do ano, no terceiro trimestre eu posso calcular a base com 32% ?

Aguardo!
Desde já obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade