Mariana,boa tarde segue
CNAE: 8630-5/02
Descrição: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
A Atividade Compreende (também):
- Consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares
- Postos de saúde pública
Simples NacionalEmpreendedor Individual (MEI)Lucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.
Nota ECONET
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 401 de 07 de Dezembro de 2012
- ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
- EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE MÉDICA. AMBULATORIAL. CIRÚRGICA. REALIZAÇÃO DE EXAMES. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL. A pessoa jurídica devotada às atividades médicas que não sejam as de prestação de serviços hospitalares ou de auxílio a diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, deve determinar o lucro presumido delas decorrentes mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as respectivas receitas.
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
FPAS RAT
515 2%
Base Legal Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 971, Anexo II, alterada pela IN/RFB nº 1.238/2012 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91
Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 0115
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009
Fonte Econet