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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI 13.137/2015 - Pis/Cofins/C.sll

Sabrina França

Sabrina França

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:07

Boa tarde à todos!
Todos os prestadores de serviços estão obrigados as retenções lei citada? Estou com dúvidas, pois um prestador que é um Representante Comercial nos ligou questionando.


Grande abraço,
Sabrina.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:11

Sabrina as atividades sujeitas a retenção estão no art 647 decreto 3.000 RIR/99 .Quanto a representação ou comissão não há 4,65% somente IRRF com o código 8045

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:14

Sabrina, a representação comercial NAO CONSTA no artigo 647 do RIR , que trata das retenções de IR/PIS/COFINS/CSLL


a representação comercial está obrigada apenas ao IRPJ cfme o artigo abaixo:


Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas
ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287,
de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):
I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela
mediação na realização de negócios civis e comerciais;
II - por serviços de propaganda e publicidade.


Márlus

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