Sabrina, a representação comercial NAO CONSTA no artigo 647 do RIR , que trata das retenções de IR/PIS/COFINS/CSLL
a representação comercial está obrigada apenas ao IRPJ cfme o artigo abaixo:
Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas
ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287,
de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):
I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela
mediação na realização de negócios civis e comerciais;
II - por serviços de propaganda e publicidade.
Márlus