Aline Tubin
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Essa retenção nos pagamentos efetuados pelos órgaos públicos só tem retenção se for mediante à contrato ou qualquer emissão de notras deve ser efetuada a retenção?
respostas 5
acessos 8.836
Aline Tubin
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Essa retenção nos pagamentos efetuados pelos órgaos públicos só tem retenção se for mediante à contrato ou qualquer emissão de notras deve ser efetuada a retenção?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Aline
Aline Tubin
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeQuanto ao recolhimento fica encargo da entidade pública?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Aline,
Exatamente! A pessoa jurídica retentora é também a responsável pelo pagamento dos valores retidos.
...
Aline Tubin
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Aline,
Você deve:
Artigo 2º
§ 6º Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.
Terá direito a diminuição dos impostos retidos de seus respectivos incidentes, quando do cálculo destes, sobre suas receitas normais.
Art. 9º O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
I - o valor retido relativo ao IR somente poderá ser deduzido do valor do imposto apurado no próprio mês da retenção; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
II - na hipótese em que o valor do IR retido na fonte seja superior ao devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto mensal a pagar relativo aos meses subsequentes; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
III - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
IV - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
V - a restituição de que trata o inciso IV do caput poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente ao mês de apuração da contribuição retida. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
Parágrafo único. O valor a ser deduzido, correspondente ao IR e a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
Fonte: a citada na minha respostas primeira
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade