
Veronica G Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite colegas,
Tenho uma dúvida sobre adições e deduções de fatos geradores sobre a memoria de calculo dos impostos federais.
O Ipi sobre vendas é deduzido das receitas brutas, bem como vendas canceladas e devoluções de vendas.
Se uma nota de venda com IPI for devolvida, tenho que deduzir na memória somente o remanescente da conta contabil?
Exemplo:
IPI s/ vendas 3º tri: 81.000,00
Ipi s/ devolução de vendas: 4.000,00
Residual IPI para memoria de calculo é 77.000,00? Este valor que tenho que deduzir da receita bruta - descontos-devolução de vendas-vendas canceladas?
Algum embasamento legal sobre IPI S/devolução de vendas?
Estou preocupada pois nao considerei IPI s/ devolução de vendas na memória de cálculo e a ECF mostrou na minha DRE que é considerado o valor residual para a memória de cálculo.
Contadora